Contribuição Tributária: Entenda o que é o ROT ST, que promete facilitar a vida de muitos contribuintes

Quando o assunto é contribuição tributária, diversas dúvidas podem surgir a respeito dos processos e valores que precisam ser repassados. Agora, a questão toda envolve o ROT ST, um tipo de regime que promete facilitar a vida de muitos contribuintes em seus respectivos mercados.


Quer saber como? Então, confira o nosso post até o final, tire todas as suas dúvidas sobre o ROT ST e conheça suas principais vantagens para os contribuintes.

O que é ROT ST

Em geral, percebemos que um dos principais problemas enfrentados pelos contribuintes está na questão de que não há uma regulamentação eficiente e nem mesmo ações específicas mais claras em relação a diversos procedimentos fiscais.

Como se sabe, esses problemas estão relacionados ao ICMS recolhido e até mesmo a cobrança distinta que é feita de estado para estado sobre um mesmo processo. Sem contar no valor da renda, que acaba sendo superior ao valor presumido.

Assim, o ROT ST (Optativo de Tributação de Substituição Tributária) foi implementado em diversos estados do país para fazer com que os casos de restituição e de complementação do ICMS ST fossem amenizados.

Como funciona o ROT ST

No ano de 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) fez o julgamento do Recurso Extraordinário 593.849/MG , que gerou uma grande repercussão. Em sua fala, o STF disse o seguinte: “É devida a restituição da diferença do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) pago a mais em relação ao regime de substituição tributária para frente, caso a base de cálculo efetiva dessa operação tenha sido inferior à presumida.”

Com isso, entendemos que o contribuinte que optar por esse tipo de regime ROT-ST, ficará dispensado de pagar o complemento do ICMS ST. Sem contar que ao optar pelo regime, é possível abdicar do direito de restituição do valor retido pago.

Sendo assim, podemos entender que é uma questão que deve ser muito bem avaliada pelo contribuinte. Sabemos que empresas e negócios devem perceber que a opção pelo ROT-ST é, geralmente, irretratável na questão do ano-calendário. Empresas varejistas que desejam se adequar ao regime, por exemplo, precisam checar as normas impostas pelos seus estados.

Contudo, também devemos ressaltar que existem determinados tipos de estados que fazem a dispensa de corporações desse levantamento, e dessa forma, acabam não precisando integrar-se ao ROT ST.

Isso ocorre porque o governo de cada estado realiza a publicação de uma normativa. Ela pode ser criada via decreto, por exemplo, denotando as principais regras desse tipo de regime.

Principais vantagens do ROT ST ao contribuinte

Agora que você já sabe o conceito e a importância desse tipo de regime para as empresas, confira abaixo as principais vantagens do ROT-ST para os contribuintes que optarem por essa substituição:

  • Maior economia em tributo para as empresas e corporações, especialmente aquelas que possuem preço para o consumidor de forma superior ao cálculo, com a margem presumida através da fiscalização para o cálculo do ICMS, bem como antecipado pelo processo da substituição tributária;
  • Será dispensado do recolhimento complementar do ICMS-ST antecipado;
  • Desfazimento do risco de pagamento de juros e até mesmo multa sobre os valores que não estão sendo recolhidos, ou que estejam sendo recolhidos de forma incorreta ou até mesmo em atraso;
  • O controle do recolhimento complementar não vai mais existir;
  • O levantamento da estocagem não será demandada.

 Quem pode aderir ao ROT-ST?

Nos termos do artigo 2º do ato normativo recém-publicado, consta a informação de que somente poderão solicitar o credenciamento no ROT-ST, contribuintes de segmentos econômicos que forem autorizados pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado e que se enquadrem como: 

– Substituídos exclusivamente varejista.

– Substituídos atacadistas e varejistas, sendo que apenas as operações em que a empresa atua como varejista é que poderão aderir ao regime.

Conforme dito acima, sabemos que o ROT-ST é opcional. Portanto, a única forma do contribuinte perceber se realmente vale a pena aderir a esse tipo de regime é se atentar ao histórico de recolhimento do ICMS.

É necessário fazer uma estimativa a partir dos valores praticados, de modo que você consiga descobrir o quanto pagaria nas complementações, e o quanto você receberia nas respectivas restituições.

Contudo, a empresa que não optar pela substituição tributária, precisa se atentar à sua legislação local para buscar um melhor entendimento acerca do levantamento do montante a ser feito do imposto presumido e efetivo

Prazo de concessão

O ROT-ST será concedido pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, automaticamente e estará sujeito à verificação da Secretaria da Fazenda e Planejamento, além de todas as condições previstas na Portaria.

A adesão ao ROT-ST terá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao pedido realizado pelo contribuinte. Sendo assim, as operações anteriores não serão afetadas e somente após o prazo mínimo de um ano, é que será possível renunciar ao regime e, neste caso, a empresa fica impedida de solicitar novamente o credenciamento por até 12 (doze) meses.

E se a sua empresa precisa de economia e aumento na produtividade, leia este artigo e entenda as vantagens do trabalho home office.

Conclusão

Conforme visto, a presente normativa acaba surgindo em um momento onde existe a necessidade de maiores complementações a respeito do ICMS-ST antecipado. Esse processo está sendo fortemente debatido no judiciário, assumindo processos mais favoráveis aos contribuintes. Contudo, ainda não existe uma medida constitucional para exigir os complementos do ICMS-ST, e logo, entramos na questão do ROT-ST, que oferece vantagens mais solúveis.

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