ICMS/SP: De Olho Nas Novas Regras De Parcelamento De Débitos

Em outubro de 2021 foram estabelecidas regras para fins de parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS. Por meio da Resolução Conjunta SF/PGE n° 02/2021 e da Resolução SPF n° 52/2021 (DOE de 30.09.2021), os prazos estipulados para os pagamentos são de até 60 meses. Com isso foram revogadas as Resoluções SF/PGE n° 01/2018 e n° 03/2018.

São duas as jurisdições existentes para fins de débitos de ICMS: O Posto Fiscal (ICMS não inscritos em Dívida Ativa) e a Procuradoria Geral da Dívida Ativa (ICMS inscrito em Dívida Ativa).

A diferença entre as duas jurisdições é em relação ao período (tempo) de débito. O débito de ICMS é reconhecido pelo Posto Fiscal, e conforme o mesmo não é recolhido pelo contribuinte, mas é transferido para a jurisdição da Dívida Ativa.

Desta forma, o contribuinte que busca a regularização junto ao Fisco Paulista deve se atentar à origem da cobrança para fins de parcelamento para quitação. 

Continue na leitura para saber como proceder caso a sua empresa precise regularizar os débitos de ICMS.

Neste artigo você vai ler sobre:

  • Parcelamento do Posto Fiscal Eletrônico
  • Parcelamento da Procuradoria Geral do Estado  

Parcelamento do Posto Fiscal Eletrônico

O Posto Fiscal Eletrônico (PFE) concede ao contribuinte a opção de parcelamento convencional de débitos de ICMS.  O contribuinte pode aderir a mais de um parcelamento, sempre verificando as condições estabelecidas pelo Posto Fiscal.

Veja o quadro com um resumo explicativo:

Parcelamento da Procuradoria Geral do Estado

A Procuradoria Geral do Estado também pode conceder mais de um pedido de parcelamento ao contribuinte, do mesmo modo, mas devem ser verificadas as condições para adesão.

O Débito de ICMS inscrito em Dívida Ativa pode ser objeto de até 7 (sete) parcelamentos, sendo:

  1. a) 2 parcelamentos em até 12 vezes;
  2. b) 1 parcelamento em até 24 vezes;
  3. c) 1 parcelamento em até 36 vezes;
  4. d) 3 parcelamentos em até 60 vezes, devendo:
  5. I) Primeiro parcelamento sem entrada;
  6. II) Segundo parcelamento com recolhimento de 10% do seu saldo na primeira parcela;
  7. III) Terceiro parcelamento com recolhimento de 20% do seu saldo na primeira parcela.

Condições Gerais:

  • O valor mínimo da parcela é de R$ 500,00 (quinhentos reais);
  • Nos parcelamentos com mais de uma CDA, deverá ser observado o valor mínimo da parcela para cada uma delas;
  • Para o parcelamento de débitos de ICMS não há previsão de utilização de depósitos judiciais, crédito acumulado ou qualquer outra forma de pagamento que não seja o recolhimento de Gare com dinheiro. 

Leia também – Contribuição Tributária: Entenda o que é o ROT ST, que promete facilitar a vida de muitos contribuintes

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