LGPD para escolas: Proteja os dados pessoais dos seus alunos e evite multas

Avanços digitais estão ocorrendo rapidamente em todo o mundo, o que faz com que seja cada vez mais fácil ter acesso a dados. Contudo, essa transformação não traz apenas benefícios, como pode causar problemas às pessoas, já que muitas das informações partilhadas não são protegidas da forma que precisam ser.

Por isso, estão sendo criadas novas maneiras de assegurar o direito à proteção de tais dados, impedindo que vazem e gere prejuízo, principalmente, para quem é o titular deles. Uma dessas soluções é a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que apresenta uma série de exigências e empresas e instituições, inclusive escolas, deverão estar em conformidade.

Quer saber mais sobre este assunto? Continue lendo e fique de olho na Lei.

O que é a LGPD?

Inspirada na General Data Protection Regulation, aprovada em maio de 2018 na Europa, a Lei Geral de Proteção de Dados é uma regulamentação que foi sancionada em agosto do mesmo ano e vem trazendo inúmeras transformações para a sociedade, especialmente em relação à forma como empresas e escolas lidam com todo tipo de informação que recebem e guardam.

Aliás, é exatamente sobre isso que vamos falar e da relação com as possíveis consequências e obstáculos que as organizações precisarão enfrentar em curto prazo para estarem adequadas.

A LGPD é como uma alteração da Lei 12.965, também entendida como Marco Civil da Internet, que vem tentando regular o uso dela no Brasil, estabelecendo direitos, deveres e princípios.

E essa alteração foi exigida devido ao constante avanço tecnológico que estamos passando, para proteger ainda mais os usuários.

Como impacta nas escolas?

É importante saber que a LGPD é rígida, principalmente quando o assunto é crianças e adolescentes menores de dezoito anos. De acordo com a lei, as informações de ambos só podem ser utilizadas se um pai ou responsável legal permitir que sejam.

A primeira exigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é que sejam analisadas todas as informações que já foram coletadas, tais como:

– Contratos de matrícula;

– Documentos relacionados à transferência de alunos;

– Dados de seus pais ou responsáveis;

– Dentre outros pormenores.

Assim, a instituição vai entender qual o nível de adequação com a Lei e o que deve mudar.

Além disso, a escola vai precisar revisar todo o processo de coleta de dados, como está sendo feito e se está correto. É preciso ter um plano para adequação o mais rápido possível.

Por fim, é necessário que os colaboradores sejam treinados, em relação aos cuidados e às medidas de segurança que deverão ser praticadas.

Minha instituição precisa se adequar?

Sim, pois existem consequências e penalidades, como multas ou em alguns casos os dados poderão ser confiscados. 

Entre as penalizações estão: multa de 2% do faturamento total do ano anterior e a infração pode ser publicada no diário oficial ou em outros veículos oficiais. Além disso, os dados pessoais que tem referência à infração vão ser bloqueados e só serão desbloqueados após estarem regularizados. É preciso estar atento!

Por isso, se sua escola ainda não começou a se preocupar com isso, procure uma empresa que seja especializada e entenda bem da lei, para evitar maiores problemas relacionados ao vazamento de informações.

Como posso proteger os dados dos meus alunos?

O Estatuto da Criança e do Adolescente considera criança até os doze anos de idade, e adolescentes dos doze até os dezoito. E um dos artigos da LGPD, mais precisamente o 14, diz que os dados de ambos precisam ser tratados da melhor forma possível, com o objetivo de proteger esse grupo.

Sendo assim, é indispensável que os responsáveis legais da criança ou adolescente autorize o tratamento dessas informações. E as instituições devem sinalizar explicitamente o que será coletado e o porquê. A escola precisa se esforçar muito para que o manuseio de tudo seja realmente do acordo dos responsáveis.

Por fim, a única forma de coletar esses dados sem a autorização dos responsáveis é para entrar em contato com eles. Dessa forma, é indispensável que a instituição treine seus funcionários para que entendam e conheçam a LGPD, principalmente aqueles que trabalham diretamente com esses dados e informações.

Se quiser entender um pouco mais sobre a nova Lei, você pode tambem baixar nosso guia. Acesse aqui!

LGPD

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