CFOP |
DESCRIÇÃO DO CFOP |
CST IPI |
CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DO IPI |
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO |
5.101 |
Venda de Produção do Estabelecimento |
50 – SAÍDA TRIBUTADA |
999 |
Tributação Normal do IPI; Outros |
5.124 |
Industrialização efetuada para outra empresa |
55 – SUSPENSÃO |
109 |
Produtos industrializados por encomenda remetidos ao estabelecimento de origem Art. 43 – Inciso VII do Decreto 7.212/2010 |
5.902 |
Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
55 – SUSPENSÃO |
109 |
Produtos industrializados por encomenda remetidos ao estabelecimento de origem Art. 43 – Inciso VII do Decreto 7.212/2010 |
5.920 |
Remessa de vasilhame ou sacaria |
53 – SAÍDA NÃO-TRIBUTADA |
999 |
Tributação Normal do IPI; Outros |
5.921 |
Devolução de vasilhame ou sacaria |
53 – SAÍDA NÃO-TRIBUTADA |
999 |
Tributação Normal do IPI; Outros |
5.949 |
Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
53 – SAÍDA NÃO-TRIBUTADA |
999 |
Tributação Normal do IPI; Outros |
5.901 |
Remessa para industrialização por encomenda |
55 – SUSPENSÃO |
108 |
Matériasprimas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) destinados ao executor de industrialização por encomenda Art. 43 Inciso VI do Decreto 7.212/2010 |
5.914 |
Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
55 – SUSPENSÃO |
102 |
Produtos remetidos à exposição em feiras de amostras e promoções semelhantes Art. 43, Inciso II do Decreto 7.212/2010 |
6.109 |
Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
55 – SUSPENSÃO |
131 |
Remessa de produtos para a ZFM destinados ao seu consumo interno, utilização ou industrialização Art. 84 do Decreto 7.212/2010 |
6.110 |
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
54 – SAÍDA IMUNE |
131 |
Remessa de produtos para a ZFM destinados ao seu consumo interno, utilização ou industrialização Art. 84 do Decreto 7.212/2010 |
7.101 |
Venda de produção do estabelecimento para o Exterior |
54 – SAÍDA IMUNE |
002 |
Produtos industrializados destinados ao exterior Art. 18 Inciso II do Decreto 7.212/2010 |
5.501 |
Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação |
55 – SUSPENSÃO |
105 |
Produtos, destinados à exportação, que saiam do estabelecimento industrial para empresas comerciais exportadoras, com o fim específico de exportação Art. 43, Inciso V, alínea “a” do Decreto 7.212/2010 |
5.502 |
Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação |
55 – SUSPENSÃO |
105 |
Produtos, destinados à exportação, que saiam do estabelecimento industrial para empresas comerciais exportadoras, com o fim específico de exportação Art. 43, Inciso V, alínea “a” do Decreto 7.212/2010 |
5.151 |
Transferência de produção do estabelecimento |
55 – SUSPENSÃO |
112 |
Produtos remetidos, para industrialização ou comércio, de um para outro estabelecimento da mesma firma Art. 43 Inciso X do Decreto 7.212/2010 |
5.152 |
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
55 – SUSPENSÃO |
112 |
Produtos remetidos, para industrialização ou comércio, de um para outro estabelecimento da mesma firma Art. 43 Inciso X do Decreto 7.212/2010 |
5.911 |
Remessa de amostra grátis |
52 – SAÍDA ISENTA |
303 |
Amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial Art.54 Inciso III do Decreto 7.212/2010 |
5.924 |
Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
55 – SUSPENSÃO |
108 |
Matériasprimas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) destinados ao executor de industrialização por encomenda Art. 43 Inciso VI do Decreto 7.212/2010 |
5.925 |
Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirent |
55 – SUSPENSÃO |
109 |
Produtos industrializados por encomenda remetidos ao estabelecimento de origem Art. 43 – Inciso VII do Decreto 7.212/2010 |
5.125 |
Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
55 – SUSPENSÃO |
109 |
Produtos industrializados por encomenda remetidos ao estabelecimento de origem Art. 43 – Inciso VII do Decreto 7.212/2010 |
5.552 |
Transferência de bem do ativo imobilizado |
55 – SUSPENSÃO |
113 |
Bens do ativo permanente remetidos a outro estabelecimento da mesma firma, para seremutilizados no processo industrial do recebedor Art. 43 Inciso XI do Decreto 7.212/2010 |
5.905 |
Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
55 – SUSPENSÃO |
103 |
Produtos remetidos a depósitos fechados ou armazénsgerais, bem assim aqueles devolvidos ao remetente Art. 43 Inciso III do Decreto 7.212/2010 |
5.906 |
Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
55 – SUSPENSÃO |
103 |
Produtos remetidos a depósitos fechados ou armazénsgerais, bem assim aqueles devolvidos ao remetente Art. 43 Inciso III do Decreto 7.212/2010 |