Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28.11.2016), a Resolução CAMEX n° 123/2016, que altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL (LETEC), conforme a seguir discriminado:
a) exclui os códigos NCM 3004.90.59, 3823.19.00, 5503.20.10 e 8537.20.90;
b) inclui a NCM 1107.10.10, com a aplicação da alíquota do Imposto de Importação de 2%, por um período de 12 meses;
c) inclui a NCM 0303.53.00, com a aplicação da alíquota do Imposto de Importação de 2%, por um período de 12 meses, a partir de 15.12.2016;
d) inclui a NCM 2929.10.10, com a aplicação da alíquota do Imposto de Importação de 2%, por um período de 12 meses, a partir de 11.01.2017; e
e) inclui a NCM 3002.20.29 Ex 003, com a aplicação da alíquota do Imposto de Importação de 0%, por um período de 12 meses.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.