PJ ou CLT: O que você precisa saber antes de contratar

Antes de realizar a contratação de um profissional, vale conhecer as opções disponíveis na Lei, para assim tomar uma decisão mais adequada às necessidades da empresa. Há diferenças entre os regimes, bem como suas vantagens e desvantagens, que devem ser considerados.

Um questionamento muito comum é a respeito de qual modelo vale mais a pena para a empresa, se PJ ou CLT, mas a resposta está em entender as particularidades de cada uma, para assim simplificar a decisão do empregador.

A principal diferença é que no regime CLT há benefícios e carteira assinada, que torna a relação de trabalho mais segura e estável tanto para as empresas quanto para os funcionários. Já no regime PJ, o salário na maioria dos casos é maior, porém não podem haver benefícios, uma vez que se trata de um prestador de serviços.

A gestão de pessoas é algo de extrema importância, que requer cuidado e atenção, por isso continue na leitura para entender melhor sobre o assunto.

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Neste artigo você vai ler sobre:

  • Como funciona o modelo CLT
  • Como funciona o modelo PJ
  • Qual o modelo de contratação de funcionário é o melhor
  • Riscos relacionados ao âmbito trabalhista

Como funciona o modelo CLT?

A sigla CLT se refere à Consolidação das Leis do Trabalho. Dessa forma, é um instrumento utilizado para reunir as normas que regulam as relações individuais e coletivas do trabalho no Brasil. Foi aprovada de acordo com um decreto de lei nº 5.452 de 1943.

Ao longo dos anos este decreto passou por algumas modificações, atualizações e reformas, como a trabalhista, executada no ano de 2007. Nesse modelo, quando existe um vínculo de emprego entre o trabalhador e o empregador, a CLT pode ser utilizada. O vínculo com o empregador é caracterizado por alguns pontos:

  • Atuação como pessoa física;
  • Prestação de serviços com pessoalidade;
  • Responder às normas estabelecidas pelo empregador;
  • Salário fixo por serviço prestado;
  • Prestação de serviço não eventual.

A contratação por meio da CLT permite que os trabalhadores tenham alguns direitos garantidos pela lei, como o descanso semanal remunerado, as férias anuais remuneradas, o décimo terceiro salário, o FGTS, os benefícios, a licença maternidade, entre outros. Por outro lado, o trabalhador do regime CLT tem descontos no salário que são referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.

Como funciona o modelo PJ?

O profissional que utiliza o registro PJ, em geral, é um prestador de serviços que emitirá uma nota fiscal a cada período. Nesse caso, ele precisará ter uma empresa aberta no seu nome e o contrato terá as partes “contratante” e “contratado”.

O trabalho executado, entretanto, é bastante semelhante ao modelo de CLT: o trabalhador será contratado para uma função específica, mas este deverá seguir as regras do trabalho impostas pelo contratante, contará com um pagamento mensal e o serviço será executado conforme determinado em contrato de prestação de serviços.

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Qual modelo de contratação de funcionário é o melhor?

Diante das especificações de cada um dos modelos, é possível que o empregador avalie e escolha o que mais lhe agrada. De todo modo vale observar os cuidados necessários com cada modelo de contratação para evitar transtornos e até processos trabalhistas que são desgastantes e onerosos.

A reforma trabalhista, por um lado, garantiu que os autônomos pudessem ser contratados de forma exclusiva para os trabalhos, mas não é permitido que haja subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. Já no modelo CLT, a lei protege os direitos dos funcionários, mas garante também que o empregador possa controlá-los.

Partindo desse ponto, o PJ  é aquele que tem autonomia para executar o trabalho na empresa, sendo geralmente, sugerido para profissionais especializados em determinada área. 

Quanto à carga horária, a CLT determina a jornada de trabalho, enquanto que o PJ só cumpre o que for especificado em contrato, podendo haver flexibilidade para profissionais e empresas.

Considerando-se esses pontos, fica a critério da empresa adotar o modelo PJ ou CLT, desde que atue respeitando as leis e as determinações exigidas.

Riscos relacionados ao âmbito trabalhista

De acordo com o boletim da Econet Editora, que trata sobre pejotização, o tema é definido como bem delicado de ser abordado, pois gera um risco enorme no âmbito trabalhista às empresas. Veja abaixo:

CONCEITO

E o modelo de contratação PJ consiste na constituição de pessoa jurídica por parte do empregado, com o intuito de descaracterizar a relação de emprego e, por consequência, afastar a aplicação da legislação trabalhista.

A pejotização pode ocorrer de duas formas:

– Na primeira, para que ocorra a admissão do trabalhador, impõe-se a constituição de pessoa jurídica como condição imprescindível para sua concretização.

– Na segunda, por sua vez, exige-se do antigo empregado a abertura de uma empresa, muitas vezes sob coação, sendo que, após a constituição da pessoa jurídica, é realizada a rescisão do contrato de trabalho, com a baixa na CTPS e a celebração de um contrato de prestação de serviços entre empresas.

Nessa segunda hipótese, o empregado permanece exercendo o seu trabalho nas mesmas condições do vínculo de emprego registrado em Carteira de Trabalho, isto é, executa as mesmas atividades, no mesmo local, com os mesmos colegas de trabalho e subordinado ao mesmo empregador.

Ademais, com o advento da Lei n° 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), foi incluído o artigo 5°-C à Lei n° 6.019/74, segundo o qual não poderá figurar como contratada, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham prestado serviço à contratante nos últimos dezoito meses, seja na qualidade de empregado, seja na figura de trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.

PENALIDADES

Multas

O empregador ficará sujeito a todas as multas cabíveis em razão da contratação fraudulenta do trabalhador na condição de pessoa jurídica.

Assim, além da penalização pela falta de anotação da CTPS, o contratante também será multado pela falta de cumprimento das obrigações acessórias inerentes aos contratos de trabalho, ou seja, falta de entrega de CAGED, GFIP, RAIS, eSocial dentre outras.

Ademais, a empresa poderá ser autuada pelo Ministério do Trabalho pelo descumprimento da legislação trabalhista, na forma da Portaria n° 290/97.

Recolhimento em Atraso de INSS e FGTS

Restando comprovada a existência de vínculo empregatício, o empregador será obrigado ao recolhimento de todos os encargos em atraso, ou seja, deverá recolher o INSS e o FGTS devido no período do contrato, com os juros e multas devidos, conforme preveem o artigo 283 do Decreto n° 3.048/99 e artigo 32-A da Lei n° 8.212/91.

CONSEQUÊNCIAS

Reclamatória Trabalhista

O empregado que se sentir lesado ao ser obrigado a constituir uma pessoa jurídica para ser contratado poderá impetrar uma Reclamatória Trabalhista para ter seus direitos reconhecidos.

Assim, havendo a comprovação de que a contratação na realidade era uma relação de emprego e não uma prestação de serviços entre pessoas jurídicas, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas, conforme aduz o artigo 7°, inciso XXIX, da CF/88.

E se ainda tem dúvidas sobre o assunto, fale com a Itamarati e receba uma consultoria adequada para otimizar as contratações na sua empresa.

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