Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22.02.2017), Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil que aprovam, os programas Livro Caixa da Atividade Rural, Ganhos de Capital, Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) e Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao imposto sobre a renda da pessoa física, para o ano-calendário de 2017:
a) Instrução Normativa RFB n° 1.691/2017: Livro Caixa da Atividade Rural;
c) Instrução Normativa RFB n° 1.693/2017: Ganhos de Capital;
b) Instrução Normativa RFB n° 1.694/2017: Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão); e
d) Instrução Normativa RFB n° 1.695/2017: Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.
Para utilização destes programas, os fatos geradores são os ocorridos no período de 01.01.2017 a 31.12.2017.
A partir do ano-calendário de 2017, a pessoa física que utilizar o programa “Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)”, deverá informar o número do registro profissional dos contribuintes relacionados no Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 1.531/2014, alterada pela Instrução Normativa RFB n° 1.692/2017, por Código de Ocupação Principal, bem como identificado, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados:
Código | Ocupação Principal do Contribuinte |
225 |
Médico |
226 |
Odontólogo |
229 |
Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional |
241 |
Advogado |
255 |
Psicólogo |
355 |
Corretor e administrador de imóveis |
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.