Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11.01.2016, a Portaria Interministerial n° 001/2016, que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2016.
Salário-de-contribuição | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 1.556,94 | 8% |
de R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 | 9% |
de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 | 11% |
Esta mesma portaria determina a nova tabela de salário-família a ser utilizada a partir de janeiro de 2016.
REMUNERAÇÃO | SALÁRIO-FAMÍLIA |
Até R$ 806,80 | R$ 41,37 |
A partir de R$ 806,81 até R$ 1.212,64 | R$ 29,16 |
Acima de R$ 1.212,64 | Não tem direito |