O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 03/2018 (DOE de 25.01.2018), altera a Portaria CAT n° 32/2010, que disciplina o procedimento de exclusão do Regime especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A referida portaria passa a disciplinar sobre a exclusão do Simples Nacional, bem como sobre o impedimento de recolher o ICMS dentro do PGDAS, salientando os seguintes aspectos:
a) a exclusão de ofício ocorrerá nas hipóteses indicadas na Resolução CGSN n° 94/2011 e produzirá efeitos a partir da data indicada no artigo 76 dessa resolução;
b) em relação ao impedimento de recolhimento do ICMS e à exclusão do regime, serão aplicadas as disposições previstas nos artigos 7° a 9° da Portaria CAT n° 32/2010, sem prejuízo das disposições contidas na referida resolução.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.