Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 02.01.2018, o Despacho CONFAZ 188/2017 e os Protocolos ICMS 51/2017 a 54/2017.
NOVOS PROTOCOLOS
Destacam-se as alterações promovidas em virtude das disposições contidas na cláusula trigésima quarta do Convênio ICMS 52/2017 o qual estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição à substituição tributária, determinando que as Unidades Federadas devem revisar os convênios e protocolos que tratam do regime de substituição tributária do ICMS relativo às operações subsequentes, de modo a reduzir o número de acordos por segmento.
Desta forma, foram publicadas as seguintes normas, versando sobre a aplicação do regime da substituição tributária, válidas a partir de 01.01.2018, em relação aos segmentos indicados abaixo:
a) Protocolo ICMS 51/2017 – cimentos;
b) Protocolo ICMS 52/2017 – produtos alimentícios;
c) Protocolo ICMS 53/2017 – produtos alimentícios;
d) Protocolo ICMS 54/2017 – produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.
PROTOCOLOS. DENÚNCIA
O Despacho CONFAZ 188/2017, prorroga, de 01.01.2018 para 01.03.2018, os efeitos da denúncia realizada por meio do Decreto n° 9.112/2017, e divulgada por meio do Despacho CONFAZ 182/2017, dos Protocolos ICMS 20/90, 28/92, 12/96, 82/2011, 85/2011, 83/2011, 84/2011, 41/2008, 97/2010 e 26/2004(vide Econet Express n° 568/2017 e 581/2017).
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.