O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um tributo essencial no Brasil, destinado a financiar serviços públicos e investimentos estatais, como saúde, educação e infraestrutura. A tabela progressiva do IRPF é ajustada anualmente pela Receita Federal para assegurar que a tributação acompanhe as variações econômicas e inflacionárias, garantindo uma distribuição justa da carga tributária.
Preparamos este guia com o objetivo de ajudar você na preparação dos documentos para fazer sua declaração para a Receita Federal. Confira!
Neste artigo você vai ler sobre:
Qual é o prazo para envio da declaração do IRPF 2025? Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Tabela de IRPF 2025
Deduções permitidas na declaração
O que acontece se não declarar o IRPF 2025?
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda 2025?
Qual é o prazo para envio da declaração do IRPF 2025?
O prazo previsto para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 deverá ocorrer entre 17 de março e 31 de maio de 2025. Durante esse período, os contribuintes devem informar à Receita Federal seus rendimentos, despesas dedutíveis e demais dados fiscais do ano anterior.
É importante cumprir o prazo para evitar multas e juros por atraso na entrega.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A obrigatoriedade de declarar o IRPF em 2025 recai sobre os contribuintes que, em 2024, se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos tributáveis: Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$30.639,90 no ano, o que corresponde a uma média mensal superior a R$2.553,33;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: Obtiveram rendimentos desta natureza cuja soma foi superior a R$200.000,00;
- Ganho de capital e operações em bolsa: Para operações de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou utilizaram a isenção de imposto na venda de imóveis para compra de outro imovel. Para operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, obrigatoriedade de valores que geraram imposto ou se a movimentação anual foi acima de R$ 40.000,00;
- Atividade rural: Obtiveram receita bruta em valor superior a R$153.199,50 ou pretendem compensar, no ano-base de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base de 2024;
- Propriedade de bens ou direitos: Detinham, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$800.000,00;
Condição de residentes: Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2024.
Tabela do IRPF 2025
Para o ano de 2025, a tabela mensal do IRPF permanece inalterada em relação ao ano anterior, devido a ausência de aprovação de novas leis que modifiquem as faixas de tributação. Atualmente, a tabela é estruturada da seguinte forma:
Faixa de Renda Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir |
(R$) | (%) | (R$) |
Até 2.259,20 | Isento | 0,00 |
De 2.259,21 a 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 a 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
● É importante notar que, embora o governo tenha manifestado a intenção de elevar a faixa de isenção para até dois salários mínimos (R$3.036,00) em 2025, essa mudança ainda depende de aprovação legislativa e, até o momento, não foi implementada.
Deduções permitidas na declaração
As deduções são instrumentos que permitem reduzir a base de cálculo do imposto, diminuindo o valor a ser pago ou aumentando a restituição. As principais deduções permitidas são:
- Despesas médicas: Gastos com consultas, exames, internações, planos de saúde, entre outros, sem limite de valor.
- Despesas com educação: Despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e profissionalizante, com limite individual de R$3.561,50 por ano.
- Contribuições previdenciárias: Contribuições para a Previdência Social oficial e para previdência privada na modalidade PGBL, limitadas a 12% do rendimento tributável.
- Dependentes: Dedução de R$2.275,08 por dependente.
- Pensão alimentícia: Valores pagos em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
O que acontece se eu não declarar o IRPF 2025?
Se você perder o prazo para enviar sua Declaração de Imposto de Renda, a multa por atraso é de 1% ao mês, com um valor mínimo de R$165,74 e podendo chegar a 20% do imposto devido. Mesmo que você não tenha valores a pagar ou restituir, a multa mínima será aplicada. Saiba mais:
- Multa por atraso: 1% ao mês, no mínimo R$165,74;
- Caso não haja imposto a pagar ou restituir, você pagará a multa mínima de R$165,74;
- Regularização é possível: você pode corrigir a situação antes que a Receita Federal tome uma atitude investigativa.
Ao deixar de declarar ou não regularizar a situação, é possível enfrentar o processo da “malha fina”, uma investigação detalhada sobre suas finanças. Se for confirmada a sonegação, você poderá ser multado em até 75% do valor devido, e até 150% caso a tentativa de ocultar informações seja comprovada. Em casos graves, a sonegação pode resultar em uma pena de prisão de até 5 anos.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda 2025?
Para ser considerado dependente no Imposto de Renda, a pessoa precisa ter um parentesco próximo com o contribuinte, como pais, filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos. Os sogros também podem ser incluídos, desde que o casal faça a declaração em conjunto.
Em relação à idade, as regras são as seguintes:
- A idade máxima para ser dependente é de 21 anos;
- Se o dependente for estudante, a idade limite se estende até 24 anos;
- Não há limite de idade para dependentes com deficiência física ou mental.
Além da idade, é importante estar atento a outros requisitos:
- É obrigatório informar todos os rendimentos, tributáveis e isentos, mesmo que estejam abaixo do limite;
- Caso o dependente seja sogro, os rendimentos dele, tanto tributáveis quanto não tributáveis, não podem ultrapassar R$22.847,76;
- Em casos de divórcio, as mesmas regras de parentesco e rendimentos se aplicam aos dependentes.
Manter-se informado sobre as atualizações e regras do Imposto de Renda é fundamental para cumprir corretamente as obrigações tributárias e aproveitar as deduções permitidas, otimizando o valor a ser pago ou aumentando a restituição. Recomenda-se que os contribuintes acompanhem as publicações oficiais da Receita Federal e consultem profissionais especializados em caso de dúvidas ou situações específicas.
A Itamarati Contábil é especializada na preparação e envio da declaração de IR, conte conosco e fique tranquilo.