IRPF 2025: Guia completo com mudanças, tabela e dicas essenciais

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um tributo essencial no Brasil, destinado a financiar serviços públicos e investimentos estatais, como saúde, educação e infraestrutura. A tabela progressiva do IRPF é ajustada anualmente pela Receita Federal para assegurar que a tributação acompanhe as variações econômicas e inflacionárias, garantindo uma distribuição justa da carga tributária.

Preparamos este guia com o objetivo de ajudar você na preparação dos documentos para fazer sua declaração para a Receita Federal. Confira!

Neste artigo você vai ler sobre:
Qual é o prazo para envio da declaração do IRPF 2025? Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Tabela de IRPF 2025
Deduções permitidas na declaração
O que acontece se não declarar o IRPF 2025?
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda 2025?

Qual é o prazo para envio da declaração do IRPF 2025?

O prazo previsto para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 deverá ocorrer entre 17 de março e 31 de maio de 2025. Durante esse período, os contribuintes devem informar à Receita Federal seus rendimentos, despesas dedutíveis e demais dados fiscais do ano anterior.

É importante cumprir o prazo para evitar multas e juros por atraso na entrega.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A obrigatoriedade de declarar o IRPF em 2025 recai sobre os contribuintes que, em 2024, se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Rendimentos tributáveis: Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$30.639,90 no ano, o que corresponde a uma média mensal superior a R$2.553,33;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: Obtiveram rendimentos desta natureza cuja soma foi superior a R$200.000,00;
  • Ganho de capital e operações em bolsa: Para operações de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou utilizaram a isenção de imposto na venda de imóveis para compra de outro imovel. Para operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, obrigatoriedade de valores que geraram imposto ou se a movimentação anual foi acima de R$ 40.000,00;
  • Atividade rural: Obtiveram receita bruta em valor superior a R$153.199,50 ou pretendem compensar, no ano-base de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base de 2024;
  • Propriedade de bens ou direitos: Detinham, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$800.000,00;

Condição de residentes: Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2024.

Tabela do IRPF 2025

Para o ano de 2025, a tabela mensal do IRPF permanece inalterada em relação ao ano anterior, devido a ausência de aprovação de novas leis que modifiquem as faixas de tributação. Atualmente, a tabela é estruturada da seguinte forma:

 

Faixa de Renda Mensal

Alíquota

Parcela a Deduzir

(R$)

(%)

(R$)

Até 2.259,20

Isento

0,00

De 2.259,21 a 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 a 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 a 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

 

É importante notar que, embora o governo tenha manifestado a intenção de elevar a faixa de isenção para até dois salários mínimos (R$3.036,00) em 2025, essa mudança ainda depende de aprovação legislativa e, até o momento, não foi implementada.

Deduções permitidas na declaração

As deduções são instrumentos que permitem reduzir a base de cálculo do imposto, diminuindo o valor a ser pago ou aumentando a restituição. As principais deduções permitidas são:

  •     Despesas médicas: Gastos com consultas, exames, internações, planos de saúde, entre outros, sem limite de valor.
  •     Despesas com educação: Despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e profissionalizante, com limite individual de R$3.561,50 por ano.
  •     Contribuições previdenciárias: Contribuições para a Previdência Social oficial e para previdência privada na modalidade PGBL, limitadas a 12% do rendimento tributável.
  •     Dependentes: Dedução de R$2.275,08 por dependente.
  •     Pensão alimentícia: Valores pagos em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

O que acontece se eu não declarar o IRPF 2025?

Se você perder o prazo para enviar sua Declaração de Imposto de Renda, a multa por atraso é de 1% ao mês, com um valor mínimo de R$165,74 e podendo chegar a 20% do imposto devido. Mesmo que você não tenha valores a pagar ou restituir, a multa mínima será aplicada. Saiba mais:

  •     Multa por atraso: 1% ao mês, no mínimo R$165,74;
  •     Caso não haja imposto a pagar ou restituir, você pagará a multa mínima de R$165,74;
  •     Regularização é possível: você pode corrigir a situação antes que a Receita Federal tome uma atitude investigativa.

Ao deixar de declarar ou não regularizar a situação, é possível enfrentar o processo da “malha fina”, uma investigação detalhada sobre suas finanças. Se for confirmada a sonegação, você poderá ser multado em até 75% do valor devido, e até 150% caso a tentativa de ocultar informações seja comprovada. Em casos graves, a sonegação pode resultar em uma pena de prisão de até 5 anos.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda 2025?

Para ser considerado dependente no Imposto de Renda, a pessoa precisa ter um parentesco próximo com o contribuinte, como pais, filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos. Os sogros também podem ser incluídos, desde que o casal faça a declaração em conjunto.

Em relação à idade, as regras são as seguintes:

  • A idade máxima para ser dependente é de 21 anos;
  • Se o dependente for estudante, a idade limite se estende até 24 anos;
  • Não há limite de idade para dependentes com deficiência física ou mental.

Além da idade, é importante estar atento a outros requisitos:

  • É obrigatório informar todos os rendimentos, tributáveis e isentos, mesmo que estejam abaixo do limite;
  • Caso o dependente seja sogro, os rendimentos dele, tanto tributáveis quanto não tributáveis, não podem ultrapassar R$22.847,76;
  • Em casos de divórcio, as mesmas regras de parentesco e rendimentos se aplicam aos dependentes.

Manter-se informado sobre as atualizações e regras do Imposto de Renda é fundamental para cumprir corretamente as obrigações tributárias e aproveitar as deduções permitidas, otimizando o valor a ser pago ou aumentando a restituição. Recomenda-se que os contribuintes acompanhem as publicações oficiais da Receita Federal e consultem profissionais especializados em caso de dúvidas ou situações específicas.


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