Trabalhador temporário: Como contratar e quais cuidados deve ter

 Muitas empresas têm sua demanda aumentada em alguns períodos, como no final de ano, por exemplo. Esse é um dos motivos em que se faz necessário a contratação de um trabalhador temporário. Ele também pode ser admitido em casos de afastamento, licença-maternidade, férias, dentre outros. 

Uma das vantagens é não comprometer a entrega de um serviço eficiente para os clientes por conta de poucos colaboradores, além de evitar gastos com excesso de funcionários em épocas com pouca demanda. 

Para não correr riscos, confira todos os cuidados que devem ser tomados na hora da contratação e os direitos que este colaborador tem. 

Neste artigo você vai ler sobre:

Cuidados na hora de contratar um trabalhador temporário
Direitos trabalhistas do colaborador temporário 

Cuidados na hora de contratar um trabalhador temporário

A contratação do trabalhador temporário deve ser feita por intermédio de uma empresa de mão de obra temporária. Feito isso, veja outros cuidados que você, empreendedor, deve ter no ato admissão:

  • Este colaborador não pode ultrapassar 180 dias em sua empresa, sendo eles consecutivos ou não, porém, eles podem ser prorrogáveis por mais 90 dias. Ou seja, não podendo passar dos 270 dias, após esse prazo, só pode ser contratado depois de três meses, não podendo realizar outra função para qual foi contratado anteriormente;
  • A contratação deve ser informada no eSocial pela empresa contratante e pela agência de trabalho temporário;
  • Caso a empresa contrate o profissional para trabalhar definitivamente, ela não pode exigir período de experiência, visto que, a contratação temporária já é considerada como experiência;
  • A admissão deve ter um contrato de trabalho temporário, este tem de ter informações sobre os detalhes dos serviços prestados, período de vigência, valor da remuneração, motivos da necessidade da contratação temporária. O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora do serviço deve conter todos os direitos do profissional.

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Direitos trabalhistas do colaborador temporário

Como visto acima, o trabalhador deve ter todos os seus direitos expressos no contrato. O primeiro deles é que seu salário deve ser o mesmo que os colaboradores que realizam a mesma função. 

Seus direitos serão basicamente iguais aos funcionários permanentes, confira:

  • Vale-transporte;
  • 13º e férias proporcionais ao tempo de trabalho;
  • Máximo de 8 horas diárias trabalhadas;
  • Horas extras de, no máximo, 2 horas por dia e adicional de pelo menos 50%;
  • Adicional noturno;
  • Um dia de folga por semana;
  • Seguro contra acidente de trabalho;
  • Todos os direitos previdenciários;
  • Em caso de rescisão de contrato sem justa causa, indenização correspondente a 1/12 do pagamento recebido, proteção previdenciária, férias e 13º proporcional;
  • Sacar 100% do FGTS quando seu contrato acabar.

Os únicos direitos não garantidos por lei para o trabalhador temporário são:

  • Multa de 40% do FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Caso a funcionária engravide durante o contrato temporário, ela não tem estabilidade no cargo.

Apesar da contratação ser feita por intermédio de uma empresa de mão de obra temporária, você precisa contar com uma contabilidade de confiança para ter uma gestão de pessoas mais tranquila.

A Itamarati Contábil cuida de todas as formalidades legais e ainda oferece orientações através de uma assessoria com soluções práticas e seguras. Nosso foco é analisar a situação atual da empresa e onde ela quer chegar para alinhar os objetivos e estratégias de forma assertiva. 

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