Chegou o momento de tirar os planos do papel, a recuperação econômica brasileira está a vista e o empreendedorismo estava à espera de boas notícias como as dos últimos tempos, que são um verdadeiro momento de oportunidade.
Se você já detalhou um plano de negócio e ainda não sabia como abrir uma empresa ou tinha dúvida sobre alguns aspectos, entenda porque ficou mais fácil com a Lei da Liberdade Econômica aprovada no dia 20 de setembro de 2019, que tem o objetivo principal a redução das burocracias das atividades econômicas.
A Lei nº 13874 foi uma medida do governo que espera que os negócios também obtenham mais segurança jurídica, além de estimular a criação de novas empresas e consequentemente de mais empregos. De acordo com os dados obtidos pela equipe econômica, as novas regras podem gerar até 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento na economia em 10 anos.
Separamos os principais pontos que sofreram alterações com a implementação na nova lei, em uma leitura rápida, que vai responder muitas de suas dúvidas sobre como abrir uma empresa a partir de agora ou resolver questões do seu negócio em operação.
Alvará
Antes todas as atividades econômicas eram obrigadas a possuir autorização pública para o funcionamento e agora com a nova lei, as atividades de baixo risco como, cabeleireiros, sorveterias, comércio de tecidos e outros muitos outros, não precisam obrigatoriamente de autorização para gerar renda.
Liberação da atividade econômica
O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais fica a critério do dono da empresa, inclusive em feriados, sem que a mesma esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais. No entanto há algumas restrições como normas ambientais, legislações trabalhistas e regulamento condominial que não podem ser esquecidas.
Registro automático
Era comum que houvessem problemas com os atrasos na entrega do registro da empresa, mas com as novas regras, caso a decisão do órgão público
Abuso de poder
A administração pública fica proibida de criar normas que afetem a exploração da atividade econômica, sendo assim não se pode mais criar reservas de mercado que favoreçam grupos econômicos, normas que impeçam a entrada de concorrentes nacionais ou estrangeiros e demandas artificiais ou compulsórias de produtos, além disso fica ilícito exigir especificações técnicas desnecessárias para o objetivo da atividade e colocar limites à livre formatação de sociedades empresariais ou atividades econômicas legais. Dessa forma, novas empresas podem disputar o mercado sem restrições.
Fundos de investimentos
Em caso de prejuízo de terceiros, a responsabilidade de cada investidor fica proporcional a sua cota, assim a nova medida restringe a desconsideração da personalidade jurídica buscando preservar os bens dos sócios.
Teste Liberado
Novas tecnologias e inovações necessitavam de diversas burocracias antes de fazer parte do mercado, na nova lei, startups ficam livres para realizar testes de forma desburocratizada.
Digitalização
Como meio mais seguro e sustentável, fica permitido o armazenamento de documentos no meio digital com o mesmo valor legal, sem necessidade do documento físico.
Patrimônio protegido
O sócio que agir com desvio de finalidade ou confusão patrimonial deve responder com o próprio patrimônio.
Ponto por exceção
Fica permitido o registro de ponto por exceção em que o funcionário não é obrigado a bater o ponto regularmente e fazê-lo somente em ocasiões especiais como férias, folgas e faltas, por exemplo. Além disso empresas com menos de 20 funcionários ficam dispensadas da obrigatoriedade do registro de ponto.
Carteira de trabalho
A identificação do trabalhador ocorrerá pelo próprio CPF na carteira de trabalho digital, o CTPS impresso será utilizado apenas em exceções. E ainda o empregador terá 5 dias úteis para anotar o CTPS do contratado e não mais 48h apenas.
eSocial e Bloco K
Novo sistema simplificado que atende as necessidades dos usuários de forma mais eficiente substitui o eSocial e Bloco K.
Fiscalização
Atividades de baixo risco não precisaram de fiscalização antecipada, esta ocorrerá somente em casos específicos, por ofício ou se houver denúncia às autoridades.
O empreendedor merece mesmo todo esse voto de confiança!
Estes são apenas alguns dos pontos modificadores pela lei que vão facilitar a entrada de novos negócios no mercado, beneficiando os empreendedores, que geralmente na fase na abertura da empresa possuem menos tempo e dinheiro para lidar com burocracias.
Você que já está pronto para abrir sua empresa, pode conferir também o artigo, que preparamos com as principais previsões econômicas para o ano de 2020.
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