FGTS: Como as medidas adotadas durante a pandemia impactam na sua empresa

Com o avanço da pandemia do coronavírus, o governo anunciou algumas medidas com o objetivo de amenizar a crise financeira. O FGTS foi um dos benefícios que sofreram alterações, trazendo alguns impactos para as empresas.

Ainda sem previsão do término desse contexto de pandemia – apesar do avanço na contenção do vírus em todo o país -, este é um momento de atenção para quem aderiu as medidas disponibilizadas pelo governo,  e para que você esteja ciente de como estas medidas afetam a sua empresa atualmente, preparamos este artigo com as principais informações acerca do assunto.

Está interessado? Então acompanhe a leitura com bastante atenção!

Com o avanço da pandemia do Coronavírus, o governo anunciou algumas medidas com o objetivo de amenizar a crise financeira. O FGTS foi um dos benefícios que sofreram alterações, trazendo alguns impactos para as empresas.

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O que mudou no FGTS?

Antes de tudo, vamos conhecer as medidas adotadas pelo governo acerca do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) logo nos primeiros meses de pandemia, com o intuito de reduzir os impactos da chegada do vírus.

A primeira delas foi a liberação do saque de R$ 1.045,00 referente ao FGTS, para cada trabalhador, a partir do mês de junho de 2020. Apesar do PIS/Pasep ter sido excluído, o abono salarial tem a obrigatoriedade de ser pago ao colaborador.

Todos os trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas tiveram direito ao saque do FGTS. A contribuição do PIS/Pasep continua e passa a ser destinada para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Empresas que estavam em falta com o FGTS e fizeram acordo de parcelamento, tiveram o direito de suspender o pagamento dessas parcelas por até 6 meses.

Além destas, no decorrer da pandemia, outras medidas foram adotadas para o FGTS:

  • Em caso de suspensão de trabalho, o FGTS não deveria ser recolhido pelo empregador até o final do prazo de suspensão;
  • Se houvesse redução de jornada e trabalho, o FGTS continuaria sendo recolhido com base na redução feita no salário;
  • Já no âmbito de 2021, o empregador foi autorizado a parcelar o valor do FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho em 4 vezes, sem multas e juros, começando a pagar em 6 de setembro.

Como essas mudanças impactam as empresas agora

Em se tratando de setor de comércio e serviços, por exemplo, a liberação do FGTS aos trabalhadores foi vista como uma possibilidade de movimentar a receita, mesmo em meio a esse contexto de crise sanitária e econômica, porém agora é chegada a hora de acertar as contas com o governo, iniciando o pagamento das parcelas negociadas anteriormente.

Os pagamentos suspensos foram divididos em 4 parcelas mensais, que iniciaram em em 06 de setembro de 2021, sucessivamente até 07 de dezembro de 2021, sem a incidência de multa e encargos, para suspensões autorizadas anteriormente.

É importante salientar que, quem não enviou a declaração de suspensão ao FGTS e suspendeu os pagamentos mesmo assim, está sujeito a multas e juros por atraso e deve regularizar a situação imediatamente.

Lembrando que o FGTS é um benefício obrigatório a ser recebido pelo funcionário nos casos de demissão sem justa causa, rescisão por acordo, término de contrato, dentre outras situações.

E se precisar de um assessoria com relação a esses e outros assuntos, fale com o nosso consultor agora mesmo e saiba como nós podemos te ajudar.

Itamarati, há mais de 30 anos. Juntos vamos mais longe!

LGPD

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