Em outubro de 2021 foram estabelecidas regras para fins de parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS. Por meio da Resolução Conjunta SF/PGE n° 02/2021 e da Resolução SPF n° 52/2021 (DOE de 30.09.2021), os prazos estipulados para os pagamentos são de até 60 meses. Com isso foram revogadas as Resoluções SF/PGE n° 01/2018 e n° 03/2018.
São duas as jurisdições existentes para fins de débitos de ICMS: O Posto Fiscal (ICMS não inscritos em Dívida Ativa) e a Procuradoria Geral da Dívida Ativa (ICMS inscrito em Dívida Ativa).
A diferença entre as duas jurisdições é em relação ao período (tempo) de débito. O débito de ICMS é reconhecido pelo Posto Fiscal, e conforme o mesmo não é recolhido pelo contribuinte, mas é transferido para a jurisdição da Dívida Ativa.
Desta forma, o contribuinte que busca a regularização junto ao Fisco Paulista deve se atentar à origem da cobrança para fins de parcelamento para quitação.
Continue na leitura para saber como proceder caso a sua empresa precise regularizar os débitos de ICMS.
Neste artigo você vai ler sobre:
- Parcelamento do Posto Fiscal Eletrônico
- Parcelamento da Procuradoria Geral do Estado
Parcelamento do Posto Fiscal Eletrônico
O Posto Fiscal Eletrônico (PFE) concede ao contribuinte a opção de parcelamento convencional de débitos de ICMS. O contribuinte pode aderir a mais de um parcelamento, sempre verificando as condições estabelecidas pelo Posto Fiscal.
Veja o quadro com um resumo explicativo:
Parcelamento da Procuradoria Geral do Estado
A Procuradoria Geral do Estado também pode conceder mais de um pedido de parcelamento ao contribuinte, do mesmo modo, mas devem ser verificadas as condições para adesão.
O Débito de ICMS inscrito em Dívida Ativa pode ser objeto de até 7 (sete) parcelamentos, sendo:
- a) 2 parcelamentos em até 12 vezes;
- b) 1 parcelamento em até 24 vezes;
- c) 1 parcelamento em até 36 vezes;
- d) 3 parcelamentos em até 60 vezes, devendo:
- I) Primeiro parcelamento sem entrada;
- II) Segundo parcelamento com recolhimento de 10% do seu saldo na primeira parcela;
- III) Terceiro parcelamento com recolhimento de 20% do seu saldo na primeira parcela.
Condições Gerais:
- O valor mínimo da parcela é de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Nos parcelamentos com mais de uma CDA, deverá ser observado o valor mínimo da parcela para cada uma delas;
- Para o parcelamento de débitos de ICMS não há previsão de utilização de depósitos judiciais, crédito acumulado ou qualquer outra forma de pagamento que não seja o recolhimento de Gare com dinheiro.
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