LGPD: A importância da vigência da Lei em meio ao Covid-19

Com a crise da pandemia causada pelo novo coronavírus, é possível perceber que para conter a propagação da doença o governo necessita usar informações pessoais para identificar o status da doença e a velocidade de sua contaminação na sociedade. 

Contudo, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para assegurar que esses dados devem ser tratados e compartilhados de maneira correta, sem interferir na individualidade de cada pessoa. Sendo assim, neste post, vamos comentar sobre a importância da LGPD em um período de pandemia, e qual tem sido seu verdadeiro papel na proteção dessas informações pessoais.

Qual é a principal diretriz da LGPD?

Seguindo a mesma linha que foi proposta no regulamento europeu, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para fazer mudanças relacionadas ao armazenamento, tratamento e o compartilhamento de dados de clientes. Dessa forma, as empresas devem seguir normas rigorosas em relação a esses dados, objetivando sempre a proteção, segurança e transparência das informações requeridas. 

Além disso, entendemos que a LGPD conceitua o termo “dados pessoais” a qualquer informação referente a identificação da pessoa, seja um telefone para contato, e-mail, CPF, RG, entre outros. A ideia é promover segurança da informação e evitar que esses dados caiam em mãos erradas e prejudiquem os usuários. 

Portanto, a lei que já está em vigor e tem sanções previstas a partir de 1º de agosto de 2021, está fazendo com que todos os negócios tenham que se adaptar às suas formas de captura de dados pessoais. 

Qual é a importância da LGPD em momentos de pandemia?

Como sabemos, à medida que o Coronavírus avança, a eficiência dos órgãos governamentais para realizar o monitoramento dessa doença está na utilização de informações pessoais, a fim de prover os esforços necessários para auxiliar a população. 

Contudo, ainda que o tratamento e o respectivo monitoramento desses dados pessoais sejam de suma importância para encarar esses desafios na linha de frente, o uso indevido de dispositivos que realizam o controle de cidadãos (embora se justifiquem como benéficos para o controle da Covid-19), pode acabar ameaçando as liberdades individuais e, assim, pondo em risco os usuários. 

Aqui no Brasil, já tivemos inúmeras tentativas feitas pelos governos, prefeituras, startups e empresas de ter acesso indiscriminado a dispositivos de vigilância e o respectivo controle e monitoramento dos cidadãos em relação a propagação da doença na população. 

Portanto, o foco deve estar centrado no compartilhamento desses dados às entidades de confiança, e que, sobretudo, tenham um objetivo legítimo, oferecendo um equilíbrio justo entre as empresas e a segurança das informações sem colocar liberdades em jogo. 

Então a tecnologia e o uso de dados não devem ser integrados para combater a pandemia?

A tecnologia e o uso de dados são a integração perfeita para que entidades e governos possam analisar a velocidade e propagação da doença, e assim, conseguirem se antecipar com medidas preventivas eficientes. 

É importante saber que, independente disso, a maior vantagem da vigência do LGPD para esses casos, é justamente a obrigatoriedade de tratar esses dados de maneira correta, objetivando sempre a segurança, o sigilo das informações e a transparência na coleta desses dados para futuras pesquisas importantes, a fim de conter o avanço da doença.

Por isso concluímos dizendo que é preciso estar atento aos princípios da LGDP e que eles sejam respeitados para assim, pessoas, empresas e Governo, desenvolvam uma cultura de privacidade de modo que possamos criar consciência individual em qualquer situação que envolva a manipulação de dados.

E se quer entender melhor sobre a LGPD, baixe nosso guia prático para se atualizar e ficar por dentro da legislação.

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