Eventos SST no e-Social: É obrigatório o envio de informações a todas as empresas

O e-Social é uma plataforma digital criada para unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por parte das empresas. A partir dessa plataforma, é possível enviar dados como folha de pagamento, rescisões contratuais, férias, horas extras e informações sobre a saúde e segurança do trabalhador.

Um dos eventos do e-Social que se relaciona diretamente com a segurança e saúde do trabalhador é o evento SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Esse evento, que passou a ser obrigatório em julho de 2019, tem como objetivo reunir informações sobre as condições de trabalho nas empresas, permitindo uma melhor gestão dos riscos ocupacionais e a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Abaixo preparamos uma leitura que visa explicar melhor sobre a obrigatoriedade das empresas no cumprimento dos eventos SST no e-social. Siga a leitura e entenda melhor.

Neste artigo você vai ler sobre:
Empresas são obrigadas a enviar eventos SST no e-Social
Saiba como cumprir a entrega dos eventos SST no e-Social

Empresas são obrigadas a enviar eventos SST no e-Social

As obrigatoriedades do evento SST incluem o envio de informações sobre os riscos ocupacionais presentes na empresa, as medidas de controle adotadas para mitigar esses riscos, os treinamentos e capacitações realizados com os trabalhadores, entre outras informações relevantes para a segurança e saúde dos funcionários.

Os prazos para envio do evento SST variam de acordo com o porte e tipo da empresa. As empresas de grande porte, com faturamento anual superior a R$78 milhões, foram as primeiras a serem obrigadas a enviar o evento SST, a partir de outubro de 2021.

Já as empresas  com faturamento anual inferior a R$78 milhões que não sejam optantes pelo Simples Nacional, passaram a ser obrigadas a partir de janeiro de 2022, bem como  pessoas jurídicas, empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos. Por fim, os órgãos públicos e organizações internacionais em janeiro de 2023.

É importante destacar que o evento SST não é uma obrigação isolada, mas sim um elemento integrante do conjunto de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que devem ser cumpridas pelas empresas. O não cumprimento das obrigações previstas no e-Social pode levar a penalidades e multas por parte dos órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e a Receita Federal.

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Saiba como cumprir a entrega dos eventos SST no e-Social

É importante que as empresas saibam a importância do envio do evento SST como medida para a promoção da segurança e saúde do trabalhador, bem como para a adequada gestão dos riscos ocupacionais presentes nas empresas.

Cabe também estarem atentas aos prazos e obrigatoriedades previstas no e-Social, buscando sempre o cumprimento das normas e a melhoria contínua das condições de trabalho.

E para que este cumprimento seja feito de forma adequada, é indispensável a contratação de uma empresa de medicina e segurança no trabalho, que é a mesma que executa os exames admissionais e demissionais, por exemplo.

A cada nova contratação de funcionário, alteração no cargo e outras situações, os eventos deverão ser informados. Lembrando que a empresa responsável por este serviço, precisará de uma procuração para envio dos eventos para o e-Social, neste caso, o escritório de contabilidade fará a providência.

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