Simples Nacional: Saiba como parcelar débitos e manter a empresa regularizada

O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado para facilitar a vida das pequenas empresas no Brasil. O objetivo desse regime é simplificar o pagamento de tributos, cumprindo a obrigação e os custos para as empresas.

Neste artigo, explicaremos o que é o Simples Nacional, a alíquota mensal que as empresas precisam pagar e como é possível solicitar o parcelamento de débitos em atraso para ficar em dia com o fisco. Siga a leitura.

Neste artigo você vai ler sobre:
O que é o Simples Nacional
Alíquota mensal do Simples Nacional
Parcelamento do Simples Nacional

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de impostos, contribuições e taxas devidas pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa modalidade de restrição foi criada pela Lei Complementar nº 123/2006 e é regulamentada pela Receita Federal do Brasil.

Para aderir ao Simples Nacional, as empresas devem cumprir alguns requisitos, como ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e praticar atividades que sejam permitidas pelo regime. As empresas também devem estar em dia com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

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Alíquota mensal do Simples Nacional

A alíquota mensal que as empresas precisam pagar no Simples Nacional varia de acordo com a faixa de faturamento. Existem seis faixas, cada uma com uma alíquota diferente, dependendo do faturamento anual da empresa.

Veja a tabela com as faixas de faturamento e as respectivas alíquotas do Simples Nacional para 2023 para os comércios:

Tabela do Simples Nacional:

  • Até R$ 180.000,00 = 4%
  • De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 = 7,3%
  • De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 = 9,5%
  • De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 = 10,7%
  • De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 = 14,3%
  • De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 = 19%

(Valores de referência para o Anexo I – Comércio, os demais segmentos podem variar)

Vale ressaltar que o valor do faturamento anual é calculado com base no calendário anterior. Por exemplo, o faturamento anual de 2022 será utilizado para calcular a alíquota que a empresa deverá pagar em 2023.

Parcelamento do Simples Nacional

Caso a empresa tenha débitos com o Simples Nacional, ela pode solicitar o parcelamento do pagamento, que é uma forma de dividir o valor devido em várias parcelas, facilitando o cumprimento da obrigação e garantindo que a empresa permaneça regularizada.

Existem três formas de parcelar os débitos do Simples Nacional: 

Parcelamento convencional

O Parcelamento Convencional permite que as empresas optantes pelo Simples Nacional possam parcelar suas dívidas tributárias em até 60 vezes. Esse programa é destinado às empresas que possuem débitos com a Receita Federal e que desejam regularizar sua situação fiscal.

Para aderir ao parcelamento convencional, a empresa deve acessar o portal do Simples Nacional na internet e selecionar a opção “Parcelamento Convencional”. É necessário informar os débitos que serão parcelados, escolher a quantidade de parcelas e realizar o pagamento da primeira parcela.

É importante ressaltar que a adesão ao parcelamento convencional implica no reconhecimento dos débitos fiscais pela empresa, ou seja, a empresa deve concordar com a existência dos débitos e assumir o compromisso de quitá-los. Além disso, o parcelamento está sujeito a juros e multas, que divergem de acordo com o número de parcelas escolhidas.

Caso a empresa deixe de pagar alguma parcela do parcelamento convencional, ela ficará sujeita a débitos e poderá ter o parcelamento cancelado. Por isso, é importante que a empresa se comprometa a honrar o acordo e cumprir com todas as obrigações fiscais.

Parcelamento especial

O Parcelamento Especial do Simples Nacional foi feito para empresas que possuem dívidas tributárias em aberto e que desejam regularizar sua situação fiscal. Ele é destinado para empresas com débitos em discussão administrativa ou judicial, ou seja, que estão em fase de litígio.

Diferente do parcelamento convencional, o parcelamento especial permite que a empresa parcele suas dívidas em até 180 vezes, com bloqueios nas multas e juros. Além disso, é possível parcelar dívidas que ainda estão em discussão administrativa ou judicial, com a possibilidade de desistir de ações judiciais ou recursos administrativos para início ao parcelamento.

Para aderir ao parcelamento especial, a empresa deve acessar o portal do Simples Nacional na internet e selecionar a opção “Parcelamento Especial”. É necessário informar os débitos que serão parcelados, escolher a quantidade de parcelas e realizar o pagamento da primeira parcela.

É importante ressaltar que, ao aderir ao parcelamento especial, a empresa deve desistir das ações judiciais ou recursos administrativos que tenham por objeto os débitos que serão parcelados. Além disso, a empresa precisa manter a regularidade fiscal durante todo o período do parcelamento, pagando as parcelas em dia.

O parcelamento especial é uma oportunidade para as empresas regularizarem sua situação fiscal, com condições especiais de pagamento e possibilidade de resolver litígios com a Receita Federal. No entanto, é importante que a empresa avalie com cuidado a adesão ao programa, levando em consideração as suas condições financeiras e as obrigações assumidas.

Parcelamento com redução

O Parcelamento com Redução do Simples Nacional é um programa oferecido pela Receita Federal do Brasil que permite que as empresas optantes pelo Simples Nacional possam parcelar suas dívidas tributárias em até 180 vezes, com descontos elevados nas multas e juros.

Esse programa é destinado às empresas que possuem débitos com a Receita Federal e que desejam regularizar sua situação fiscal, mas que não estão em processo. Diferentemente do Parcelamento Especial, esse parcelamento é direcionado a empresas que têm débitos já constituídos, ou seja, que já foram objeto de lançamento fiscal.

A adesão ao Parcelamento com Redução do Simples Nacional deve ser feita no portal do Simples Nacional na internet, selecionando a opção “Parcelamento com Redução”. É necessário informar os débitos que serão parcelados, escolher a quantidade de parcelas e realizar o pagamento da primeira parcela.

Os descontos nas multas e juros são progressivos, sendo que quanto maior o número de parcelas escolhidas, menor será o desconto oferecido. Por isso, é importante avaliar com a quantidade de parcelas que serão escolhidas, levando em consideração as condições financeiras da empresa.

Vale ressaltar que a adesão ao Parcelamento com Redução implica no reconhecimento dos débitos fiscais pela empresa e na renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial em relação aos débitos parcelados. Além disso, a empresa precisa manter a regularidade fiscal durante todo o período do parcelamento, pagando as parcelas em dia.

O Parcelamento com Redução do Simples Nacional é uma opção para as empresas regularizarem sua situação fiscal com descontos nas multas e juros. No entanto, é importante que a empresa avalie com cuidado a adesão ao programa, levando em consideração as suas condições financeiras e as obrigações assumidas.


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