O Simples Nacional veio para facilitar a vida dos donos das Empresas de Pequeno Porte e Microempresas. Isso porque ele une diversos tipos de impostos em um único documento de arrecadação.
Se está abrindo ou já tem a sua empresa e não sabe se ela se enquadra neste tipo de tributação, é só continuar a leitura para saber quem se enquadra, como é feito sua cobrança de impostos, pagamentos, e suas vantagens, é claro!
Neste artigo você vai ler sobre:
O que é Simples Nacional
Que tipo de empresa se enquadra como Simples Nacional
Que tipo de empresa não se enquadra no Simples Nacional
Benefícios do Simples Nacional
Saiba como se inscrever no Simples Nacional
Quando uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional
Quais são os impostos do Simples Nacional
O que é Simples Nacional?
No Brasil, o empreendedor que acabou de abrir sua empresa precisa optar entre um dos três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Para isso, ele precisa verificar junto com sua assessoria contábil, a melhor opção para seu negócio
No caso do Simples Nacional, nosso assunto deste artigo, é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123. Ele é voltado para Micro e Pequenas Empresas, inclusive para quem é SIMEI.
Com o intuito de reduzir a burocracia e os custos, foi criado um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações e outros processos que facilitam a operação e o dia a dia do pequeno empreendedor.
No Portal do Simples Nacional é possível sanar dúvidas e até resolver algumas pendências. Embora o escritório de contabilidade seja o mais adequado para te dar as orientações necessárias.
Leia também: Como escolher o melhor modelo de tributação para sua empresa
Que tipo de empresa se enquadra como Simples Nacional?
A principal regra para ver se a empresa se enquadra no Simples Nacional é o faturamento. Além disso, questões como atividade, tipo de empresa e assuntos societários. As empresas que se enquadram são as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e seguem as seguintes regras:
- Apenas pessoas físicas podem ser sócias da empresa, não podendo possuir outra empresa no quadro societário;
- O CNPJ não deve participar do capital social de outra pessoa jurídica;
- A soma das empresas dos sócios não pode ultrapassar 4,8 milhões de faturamento anual;
- Não deve possuir sócios que morem no exterior e não pode ser uma sociedade por ações (S/A);
- A empresa não pode possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Empresas que não possuem débitos em aberto com o Governo.
No caso das Microempresas (ME), seu faturamento deve ser de até 360 mil reais nos últimos 12 meses. E no caso das Empresas de Pequeno Porte (EPP), o faturamento deve ser de 360 mil até 4,8 milhões de reais no último ano.
Que tipo de empresa não se enquadra no Simples Nacional?
Além das exigências listadas acima, confira outras normas que não permitem sua empresa se enquadrar no Simples Nacional:
- Ter filial ou representante de empresa com sede no exterior;
- Ser cooperativa (salvos de consumo), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestores de créditos / ativos;
- Ser uma empresa resultante ou remanescente de cisão, ou qualquer forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido nos últimos 5 anos anteriores.
Benefícios do Simples Nacional
Antes, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pagavam mais impostos por terem que optar pelas outras formas de tributação. Com o Simples Nacional, as tabelas de alíquotas são reduzidas e calculadas com base no faturamento da empresa.
Um outro benefício é que a gestão para os empreendedores fica menos burocrática. E a empresa neste regime também pode ser beneficiada em processos de licitação e na exportação de produtos.
Apesar de algumas prefeituras exigirem que todas as empresas com Simples Nacional tenham o certificado digital, empresas de serviços com menos de 5 funcionários não são obrigadas a ter e tem um custo menor.
Empresas com essa tributação tem facilidade em parcelar débitos. Com relação às declarações, são isentas de determinadas como Sped, SISCOSERV, Contribuições DCTF, além de não precisar das Certidões Negativas para as alterações contratuais.
Por ser um regime que visa facilitar a vida do empreendedor, as empresas recolhem em documento único, o montante devido por algumas espécies de impostos, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS.
Saiba como se inscrever no Simples Nacional
Todo o processo é feito pela internet, no site do Simples Nacional. Ao acessá-lo é só seguir os seguintes passos:
- Serviços;
- Opção;
- Solicitação de opção pelo Simples Nacional.
Depois deles, basta seguir as etapas do site. Se sua empresa é nova, tem o prazo de até 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual. Não podendo ultrapassar 180 dias da abertura do CNPJ.
Para quem já tem uma empresa e deseja fazer a opção pelo Simples Nacional, pode fazer sempre no mês de janeiro.
Uma dica é sempre procurar a sua assessoria contábil para cuidar desse processo, afinal, um especialista saberá as melhores opções para o seu negócio.
Quando uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional
Existem algumas situações que fazem com que uma empresa não se enquadre no Simples Nacional. Algumas situações são: ultrapassar o faturamento limite, incluir alguma atividade não permitida ou fazer alguma alteração no contrato social, que devem ser informadas à Receita Federal. Entenda:
- Ao incluir uma atividade não permitida: deve ser desenquadrada no mês seguinte à ação;
- Caso ultrapasse o faturamento em mais de 20%: no próximo mês deve ser desenquadrada;
- Se o faturamento for menor que 20%: desenquadramento somente em janeiro do ano seguinte.
O departamento fiscal da sua contabilidade saberá te informar sobre essas e outras situações.
Quais são os impostos do Simples Nacional
Como dito acima, o Simples Nacional veio para facilitar a vida do empreendedor ao unificar todos os impostos em uma única cobrança. Mas você sabe quais são estes impostos? Confira:
- PIS/ PASEP;
- ISS;
- COFINS;
- IRPJ;
- IPI;
- CSLL;
- CPP;
- ICMS.
Para cada atividade uma alíquota específica, que variam de 4,0% a 15,5% sobre o valor bruto faturado.
Quer saber mais sobre o Simples Nacional e como esse modelo de tributação pode beneficiar a sua empresa? Aqui na Itamarati Contábil, você conta com profissionais capacitados para solucionar as questões individuais de cada empresa. Assim, conseguimos ajudar o seu negócio a ser mais lucrativo e rentável.
Leia também – Gestão Fiscal: Como revolucionar o seu negócio com essa estratégia e Simples Nacional: Saiba como parcelar débitos e manter a empresa regularizada