Um novo modelo de abertura de empresa que vale comemorar, seja na hora de abrir seu novo negócio ou mudar o enquadramento social, conheça a Sociedade Limitada Unipessoal.
O novo tipo de enquadramento é mais uma opção para a legalização da empresa que surgiu através da MP 881/2019 e o modelo traz inúmeras vantagens, entre elas a possibilidade da abertura de um empreendimento sem sócios, patrimônio particular protegido e investimento reduzido.
Principais diferenças entre Sociedade Limitada Unipessoal e outros modelos de tributação
Começando pelo enquadramento MEI, esse modelo de tributação não precisa ter capital social e o formato de gestão é simplificado. Porém o Micro Empreendedor Individual fica condicionado ao faturamento de até R$81 mil no ano e não pode contratar mais que um funcionário, além de ficar restrito a alguns tipos de atividades.
O benefício da Sociedade Limitada Unipessoal, quando comparada ao MEI é que além de não necessitar da integralização de capital social, não tem limite de faturamento anual, o que possibilita o crescimento do negócio. Outro ponto é que o patrimônio do único sócio não fica vinculado ao negócio, sendo a responsabilidade limitada à empresa e as atividades ficam praticamente sem restrições.
Quando comparamos a Sociedade Limitada Unipessoal ao de Empresário Individual (EI), o mesmo pode se enquadrar em microempresa (ME) caso fature entre R$ 81 mil e R$ 360 mil ao ano, ou como Empresa de Pequeno Porte (EPP), entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, mas neste caso, o titular da empresa assume toda a responsabilidade, podendo responder por possíveis dívidas com o seu patrimônio pessoal.
Uma outra opção para o empreendedor é a empresa Eireli, que é um modelo individual também, não tem limite de faturamento anual e pode ter um único sócio, sem a vinculação do patrimônio pessoal ao da empresa. Mas esse modelo de enquadramento exige apresentar um capital social de 100 vezes o salário-mínimo, o que acaba inviabilizando a abertura da empresa em muitos casos.
Principais vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal
Qualquer pessoa pode abrir uma empresa nesse tipo de enquadramento e é possível também transformar uma MEI em Sociedade Limitada Unipessoal, então veja para quem ela é recomendada:
- O modelo não exige sócios;
- Sem necessidade de capital mínimo inicial;
- Protege o patrimônio pessoal do empresário;
- Baixo custo de abertura;
- Pode se enquadrar no simples nacional;
- Permite abrir outras empresas;
Para mudar o seu modelo de tributação de MEI para Sociedade Limitada Unipessoal, o procedimento é muito simples, bastando registrar a alteração na Junta Comercial do Estado de origem da empresa.
Saiba como abrir sua empresa
Muito parecido com outros modelos de empresas, para formalizar a abertura da Sociedade Limitada Unipessoal será preciso uma assessoria contábil, a qual tomará as providências necessárias, como:
- Verificação da viabilidade do nome da empresa na Junta Comercial;
- Preencha o DBE (Documento Básico de Entrada) para a Receita Federal;
- Elaboração do Contrato Social de Constituição;
- Protocolos na Junta Comercial;
- Solicitação do enquadramento ao regime tributário do Simples Nacional;
- Entre outros processos e necessidades.
E se está precisando de mais informações sobre a Sociedade Limitada Unipessoal ou se pretende abrir a sua, fale agora mesmo com a Itamarati Contábil que pode lhe ajudar com tudo o que for preciso.
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