Sócio responde por dívida da empresa?

A resposta para a pergunta acima está diretamente ligada ao modelo de tributação da empresa, como; Ltda., Eireli, S/A, MEI ou outra e também ao tipo da dívida e do caso. É importante contar com um escritório de contabilidade para que fatos indesejados como esses possam ser evitados.

Na maioria dos casos, os bens da empresa não se misturam com os bens dos seus sócios, de acordo com a regra de separação patrimonial.

Os sócios são responsáveis pelas dívidas sempre quando são empresas individuais e para os demais formatos alguns se eximem, embora existam riscos de dívidas possíveis de serem cobradas a partir do patrimônio pessoal dos sócios, conforme vamos explicar a seguir.

Dívidas empresariais e seus riscos

  • Trabalhistas e previdenciárias – Esse é o tipo de dívida de maior risco para empresas e sócios, por isso é preciso ter cautela para evitá-las. Por se tratar do trabalho humano, a justiça sempre levará em consideração a necessidade de sustento, portanto é possível que independente do modelo de tributação, os sócios tenham que pagar ainda que seja através do patrimônio pessoal.
  • Atos ilícitos ou má fé – Caso seja identificada qualquer prática ilegal, os sócios perante ação judicial são responsabilizados individualmente ao pagamento de dívidas que decorram dessa natureza, mesmo que tenham que ser utilizados seus recursos pessoais para saná-las.
  • Direitos do consumidor – Sempre que houver casos de lesão à pessoa, a devida reparação pode, por determinação da justiça, ser feita através do patrimônio pessoal dos sócios.
  • Confusão patrimonial – A pessoa física deve tratar separadamente seus ganhos com o patrimônio da empresa, casos em que os bens se confundirem e estes forem identificados, as dívidas podem ser cobradas de seus sócios.

Sócio e as dívidas da empresa

Exceto pelos fatores que listamos acima, as demais dívidas serão tratadas conforme o modelo de tributação da empresa, veja abaixo:

  • MEI (Micro Empreendedor Individual) e EI (Empresário Individual) – Por se tratar de regimes de um único sócio, ambas têm responsabilidade ilimitada, por isso as dívidas serão obrigações diretas do empreendedor em todos os casos.
  • EIRELI – É um modelo de empresa com característica que define a Pessoa Física separada da Pessoa Jurídica, por isso, não ocorrendo fatos adversos, o sócio não paga pelas dívidas da empresa.
  • LTDA (Sociedade Limitada) – No modelo que possui quadro societário com obrigatoriedade de mais de um sócio mediante divisão por cotas, os mesmos não se responsabilizam pelas dívidas, que ficam limitadas ao capital da empresa, por possuírem personalidades separadas, jurídica e física.

 

Ex-sócio é responsável por dívidas da empresa?

De acordo com o Código Civil, o ex-sócio fica responsável pelo período de 2 anos após a saída do quadro societário pelas dívidas da empresa, seguindo as mesmas regras do modelo de tributação.

É importante que o escritório de contabilidade formalize a retirada do sócio da empresa, pois é partir dessa data que começará a contar o prazo. Somente o afastamento físico não isenta o sócio de suas responsabilidades.

Em caso de falecimento dos sócios, a responsabilidade será de seus herdeiros e sucessores, por isso é importante regularizar a situação.

Para os escritórios de contabilidade não é incomum encontrar empresários que deixaram de fazer parte do quadro societário de uma empresa e não tomaram as medidas adequadas para evitar problemas com dívidas trabalhistas, bloqueio de contas e outras situações inesperadas.

E se está precisando de uma assessoria contábil para tratar desses e outros assuntos contábeis, fiscais ou trabalhistas, conte com a Itamarati Contábil.

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