Informe Itamarati Especial – COVID-19

A Itamarati Contábil, com o compromisso de informar sobre as notícias mais importantes do setor empreendedor aos seus clientes, garante agora também a sua parcela de apoio à toda a população brasileira, em razão deste momento de pandemia.

Aqui neste canal, divulgaremos cada nova informação oficial, que seja relevante e que possa ajudar no planejamento e previsibilidade de ações, medidas cautelares e operações para as empresas.

Cuidado com notícias falsas, siga a Itamarati e fique tranquilo!

Data: 01/04/2020
Saiba tudo sobre a MP 927/2020, que prevê a
Suspensão do Recolhimento pelas empresas do FGTS, em razão do estado de calamidade pública.
Os valores referentes a essas competências poderão ser parcelados em até 6 (seis) vezes, sem a incidência de multas e juros e o primeiro pagamento será em julho de 2020.
Fonte: Caixa Econômica Federal

 

Data: 01/04/2020
Tabela Informativa Itamarati
Informações importantes sobre: Teletrabalho, férias, banco de horas e muito mais informações trabalhistas, para saber como tratar adequadamente as questões que envolvem os seus colaboradores.

Data: 03/04/2020

O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 foi prorrogada para o dia 30 de junho de 2020 e a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.

Como consequência, a data do agendamento do débito automático da 1ª cota passa de 10 de abril para o dia 10 de junho. 

Muitos contribuintes costumam se dirigir às unidades da Receita Federal para pegar o número do recibo da última declaração. Sendo assim, a medida visa diminuir as aglomerações no atendimento da RFB e consequentemente em empresas, instituições financeiras e demais entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações.

Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF e para aqueles que já agendaram o pagamento das cotas, a Receita Federal aceitará o débito de acordo com os novos prazos de vencimentos.

Mesmo com essa prorrogação, a Itamarati Contábil sugere não deixar para a última hora.

Data: 03/04/2020

Visando tentar diminuir a propagação do COVID-19 no país, o governo tem anunciado uma série de medidas, essas também possuem o intuito de ajudar as empresas neste período delicado. 

Data: 03/04/2020

Confira a MP 936 sobre redução salarial e jornada e entenda de forma simples como fazer do jeito certo o acordo com seus colaboradores.

Data: 10/04/2020

Confira mais sobre o programa emergencial que o governo anunciou para a redução de salários e jornadas de trabalho, além de suspensão de contratos, visando a manutenção do emprego e da renda. Confira o material completo com todas as informações sobre nova Medida Provisória.

Data: 10/04/2020

Em virtude do Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) o Governo anunciou a prorrogação dos prazos de diversas obrigações. Confira uma tabela completa com os novos vencimentos!

Data: 17/04/2020

O prazo que seria inicialmente agosto de 2020 foi postergado para janeiro de 2021 com multas e sanções a partir de 1º de agosto de 2021. A alteração faz parte do Projeto de Lei 1.179/2020 que prevê a flexibilização como medida emergencial durante a pandemia de coronavírus no Brasil.

Data: 16/06/2020

A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.

Confira o quadro resumido das etapas de implementação do Pronampe e vejas as datas de envio dos comunicados.

Confira o esquema abaixo para entender melhor como funciona o programa Pronampe.

O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 78o mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:

· 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou
· 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.

A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

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