Já teve dúvidas na hora de decidir o regime de tributação mais adequado para sua empresa?
É muito importante saber que esse momento é um dos mais importantes para o sucesso de um negócio, afinal envolve as questões financeiras e fiscais, que são as mais sensíveis e que estão diretamente ligadas a saúde empresarial.
Vale dizer aqui que se você ainda não fez a abertura de empresa, estude com cautela antes de decidir, mas se a sua empresa já está aberta, é possível alterar o regime de tributação a cada ano, afinal a economia com custos tributários desnecessários viram lucro e possíveis investimentos.
Para simplificar vamos listar os 3 principais tipos de regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um deles tem características próprias e por isso nem sempre as empresas podem optar por qualquer uma delas, pois envolve o ramo de atividade, faturamento anual entre outras questões e em tese, a única modalidade que é aceita por todos os tipos de empresas é o lucro real.
Parece complicado mas não é e nós vamos desmistificar tudo isso agora mesmo numa linguagem simples para você entender as características e diferenças dos regimes tributários.
1. Simples Nacional
Podem se enquadrar no regime de tributação do Simples Nacional, empresas com faturamento de até R$ 4.800.000,00 e suas características propõem alíquotas reduzidas e unificadas do PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, IRPJ e, em alguns casos, INSS patronal. Além disso as vantagens de uma agenda tributária facilitada e a redução no custo final dos impostos na maioria dos casos.
O Simples Nacional é na verdade uma lei complementar que beneficia Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte com um processo de arrecadação , contribuições reduzidas e facilitadas, por isso, sempre que possível, faça essa opção.
Principais características do Simples Nacional:
- Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas
- Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições.
- Micro Empresa (ME) – Receita Bruta anual não poderá ser superior a R$360.000,00
- Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Receita bruta anual deverá ser superior a R$360.000,00 e inferior a R$4.800.000,00
- As empresas do Simples Nacional ficam dispensadas das demais contribuições impostas pela União.
2. Lucro Real
Devem se enquadrar nesse regime todas as empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00, as que tenham suas atividades relacionadas ao setor financeiro e as que tiveram ganho de capital vindos do exterior.
No Lucro Real, os impostos são calculadas com base no lucro total da empresa, que representa receita menos as despesas. É recomendado aqui um controle muito rigoroso das contas para evitar gastos desnecessários.
Principais características do Lucro Real:
- O Lucro Real vale para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o lucro líquido (CSLL) da pessoa jurídica e pis/cofins não cumulativo
- É o regime de tributação mais complexo
- O IRPJ é apurado a partir do lucro contábil, receitas menos as despesas
- Regime obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00, empresas do setor financeiro e as que possuem ganhos ou rendimentos vindos do exterior através de Offshore, filiais e etc (exceto ganhos com exportação)
3. Lucro Presumido
Toda empresa pode se enquadrar no Lucro Presumido, porém o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 78.000.000,00. E nesse modelo de tributação a receita federal presume o quanto do faturamento da sua empresa foi, de fato, lucro conforme uma tabela estabelecida.
Principais características do Lucro Presumido:
- 1,6% – Alíquota de lucro para revenda de combustíveis
- 8,0% – Lucro presumido de regra geral para as empresas que não estão definidas de forma explícita
- 16,0% – Alíquota presumida para serviços de transporte, exceto os de carga
- 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios, administração e locação.
Esse modelo de tributação também envolve a alíquota definida pela receita federal para o cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme segue:
- IRPJ – 15% para todo o lucro de até R$20.000,00 mensal e adicional de 10% para lucro acima de R$ 20.000,00 mensal
- CSLL – 9% na regra geral para toda empresa
Os modelos de tributação estão bastante resumidos nos exemplos acima, mas recomendamos sempre consultar um escritório de contabilidade que possa te ajudar a garantir que a sua empresa estará enquadrada no regime mais adequado para suas características próprias.
O planejamento tributário é muito importante, como já dissemos acima, por isso te convidamos para se manter ainda mais informado sobre o assunto no artigo “5 benefícios que ele pode trazer para sua empresa.”
A melhor maneira que a sua empresa tem para prosperar e crescer é através de uma gestão efetiva e em parceria com uma contabilidade atuante que te mostre os melhores caminhos que serão inevitáveis atravessar.
Esperamos ter ajudado , e conte com a Itamarati Contabil para uma assessoria completa e personalizada para sua empresa. Fale conosco.
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