O Pró-labore nada mais é do que a remuneração dos sócios de uma empresa e é através dele que são feitas as contribuições ao INSS, o que garante aposentadoria, além de outros direitos aos empreendedores.
Diferente do pagamento de salários dos funcionários, o Pró-labore não segue as mesmas regras com pagamentos de FGTS, férias, 13º e outras obrigações. Além disso ele também não está ligado ao pagamento de distribuição dos lucros da empresa.
O que é muito importante saber, é que o Pró-labore é considerado uma despesa administrativa, que deve estar prevista no planejamento financeiro da empresa a fim de evitar, entre outras questões, as retiradas pelos sócios sem o provisionamento adequado de custos.
Na prática, o Pró-labore é o meio que a empresa tem para pagar seus sócios pelos serviços prestados, e estes entram na soma dos custos juntamente com as demais contas como; salários, impostos, despesas operacionais e outras, para somente depois acontecer a distribuição de lucros.
Como calcular o pró-labore?
Não existe na legislação uma regra específica para isso, mas considerar as tarefas do gestor e compará-las a faixa salarial de mercado é uma boa forma de determinar este valor.
Uma boa prática é que o valor do pró-labore seja superior aos salários dos funcionários e nunca deve ser inferior a um salário mínimo vigente.
Qual a diferença de pró-labore e divisão de lucros?
A primeira diferença é que o pró-labore é uma obrigatoriedade que a empresa tem para o pagamento de remuneração do sócio administrador ou cotista. Já os lucros geralmente são apurados ao final de cada exercício anual, porém é possível fazer a antecipação mensalmente conforme definição no contrato social.
Outra diferença é que enquanto há a incidência de contribuição previdenciária no pagamento do Pró-labore, além de Imposto de Renda, a divisão de lucros, quando comprovada sua regularidade através da movimentação financeira contabilizada, fica isenta do pagamento de qualquer imposto.
Pró-Labore e o regime de tributação das empresas
O enquadramento das empresas nos modelos de tributação disponíveis, apresentam diferenças nas deduções de impostos sobre o pró-labore, conforme relacionado abaixo:
- Simples Nacional – O custo é de 11% de INSS e IR conforme a tabela progressiva da Receita Federal para os sócios. Não ocorre a contribuição patronal, exceto se o enquadramento estiver no Anexo IV do Simples Nacional, quando a contribuição obrigatória é de 20% para as empresas.
- Lucro Real e Presumido – Os encargos sociais são de 20% sobre o pró-labore para as empresas e para o sócio 11% sobre o valor bruto, além do IR conforme tabela progressiva.
- MEI – A contribuição ao INSS deve obedecer o percentual mínimo de 5%, considerando que nesse regime o faturamento anual de até R$81 mil, representa o valor mensal de R$6.750,00, não podendo o pró-labore ultrapassar este valor. Vale lembrar que o pagamento da guia DAS para MEI já recolhe o imposto, não tendo a necessidade de outro recolhimento pelo pró-labore.
Aproveite e leia também nosso artigo sobre modelos de tributação e veja qual é o melhor para sua empresa.
Outras questões devem ser levadas em consideração, como no caso de pagamento de plano de saúde para os sócios que devem integrar a base de cálculo do INSS do Pró-labore.
Confira abaixo 8 passos simples para te ajudar a se organizar com as finanças da sua empresa.
Por fim, tenha sempre uma assessoria contábil para evitar pequenos enganos que podem causar transtornos na gestão administrativa e financeira da sua empresa.
Siga nossas redes sociais e acompanhe os boletins mensais, manuais de gestão, informações, dicas e muito mais.